ESCADAS – DICAS PARA O TRANSPORTE SEGURO
Sempre que possível opte por escadas compactas que caibam dentro do porta malas do automóvel, esta é a forma mais segura de todas, inclusive para evitar-se o roubo da própria escada, a Forplas Escadas www.forplas.com tem uma grande variedade de escadas articuladas e escadas telescópicas em aço e alumínio perfeitas para estas situações.
TRANSPORTE DE ESCADAS EM MOTOCICLETAS
Esta adaptação consiste em cortar parte da tampa da caixa da moto e levar parte da escada dentro e parte fora da caixa, o inconveniente neste caso é que na chuva o que estiver dentro da caixa molhará.
TRANSPORTE DE ESCADAS DENTRO DO AUTOMÓVEL
Caso precise carregar a escada dentro do carro, sempre prenda a escada no cinto de segurança, como se fosse uma pessoa mesmo, para no caso de uma batida mesmo que leve, a escada não seja lançada contra os ocupantes do automóvel ferindo-os, procure prender qualquer objeto solto dentro do carro, pois mesmo pequenos objetos como uma lata de tinta por exemplo, se forem lançados contra os ocupantes do veículo tornam-se verdadeiras armas. Sempre esteja atento a legislação de trânsito para saber o que poderá levar dentro do automóvel.
Hoje, carregar escada dentro do carro é passível de autuação e multa.
TRANSPORTE DE ESCADAS SOBRE O AUTOMÓVEL
Nos casos que a escada é carregada sobre o carro e ultrapassa os limites do veículo, é possível que a autoridade policial ou de trânsito não aceite e autue/multe o proprietário, pois nossa legislação não estabelece um limite para o excesso no comprimento nem na largura, isto é, qualquer excesso é passível de autuação.
RESOLUÇÃO CONTRAN 577/81
Dispõe sobre o transporte de cargas sobre a carroceria dos veículos classificados nas espécies automóveis e mistos.
CONSIDERANDO que o transporte de cargas e equipamentos devidamente acondicionados na parte superior da carroceria ou a ela aplicados podem ser transportados sem alterar a estabilidade do veículo e a segurança do trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º – Permitir o transporte de cargas acondicionadas de bagageiros e de
equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados, devidamente
afixados na parte superior externa da carroceria.
§1º – O bagageiro com carga na altura máxima de cinqüenta (50) centímetros e
suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da
carroceria.
§2º – As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão à
largura e comprimento total do veículo.
Art. 2º – Nenhuma carga, equipamento ou utilidade, poderá impedir a visibilidade
do condutor.
Art. 3º – O disposto nesta Resolução poderá ser aplicada aos veículos de
transporte coletivo de passageiros, se autorizado pelo poder concedente.
Pelo apresentado acima é um risco carregar escadas maiores que o veículo, então deve-se optar por uma escada menor que fique fechada até o comprimento do veículo ou optar por um veículo mais longo, tudo vai depender da sua necessidade.
Nesta foto vemos uma situação que fica entre o cômico e o suicida no transporte de uma escada.
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